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Você sabia que existem regras para o descarte de resíduos de construção civil, verdes e volumosos, em Itanhaém? As normas estão estabelecidas no Decreto 3.578/2017 que regulamenta a Lei Municipal 4.111/2016 que Institui a Política Municipal de Gestão Sustentável destes resíduos. O descumprimento destas regras estabelecidas pode acarretar sanções a partir de R$ 450, podendo chegar até R$ 4, 5 mil dependendo da gravidade da infração, conforme o volume de resíduos descartados de forma irregular, o lugar do descarte, entre outros.

A Lei estabelece que esses resíduos não podem ser descartados em locais como aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, rios, córregos, valas, passeios, vias, praças, ou até mesmo áreas não ocupadas, públicas e protegidas por lei, entre outros.

O descarte irregular desses resíduos nos contentores (caçambas) destinados para o lixo orgânico, localizadas em pontos próximos aos centros comerciais da cidade, também é um grande problema enfrentado. Além de danificar as estruturas, gera custos para o município, impactando negativamente o meio ambiente.

Vale lembrar que os resíduos como restos de poda de árvore, entulho, móveis velhos, entre outros, devem ser descartados nos Ecopontos, localizados na cidade.

Para colaborar com a fiscalização, você pode denunciar pelo telefone (13) 3421-1600, ramal 1217.

CADASTRO

Ainda entre as disposições do Decreto, está o cadastro dos transportadores de resíduos, que é regulamentado pela Secretaria de Serviços e Urbanização. Por exemplo, caçambeiros/transportadores não poderão levar o material para qualquer lugar, apenas áreas licenciadas.

PROJETO DE GERENCIAMENTO

Com objetivo de evitar que resíduos cheguem às mãos de invasores que, eventualmente, os reutilizem em construções irregulares, fica estabelecido que toda obra (incluindo reformas, construções e derrubadas) deverá ter um projeto de gerenciamento de resíduos, com estimativas de quantidade gerada e destinação. No final, o responsável técnico deverá apresentar os comprovantes de que tudo foi levado para as áreas apropriadas.

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